top of page
LOGO PRETA C DOURADO.png

Brumadinho: maior acidente de trabalho da história pode se arrastar por anos

  • Clarissa Prestes
  • 31 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020

Com o número de mortos com o rompimento da barragem de Brumadinho (MG) ultrapassando a marca de 69, o país conhece o maior acidente de trabalho de sua história. Até então, o número emblemático correspondia ao total de trabalhadores que morreram no desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte em 1971. O alerta foi dado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho em Minas foi criada para acompanhar o caso.

A despeito das recentes prisões de engenheiros e fiscais que atestaram a segurança da barragem na cidade mineira, sabe-se que este caso pode se arrastar por anos. Quatro escritórios norte-americanos de advocacia anunciaram que pretendem entrar com ações coletivas contra a Vale na Justiça dos Estados Unidos após as perdas causadas aos investidores com o rompimento da barragem. Um deles, o escritório Rosen Law buscará recuperar as perdas sofridas pelos investidores da Vale e deverá investigar se a mineradora brasileira pode ter "emitido ao público informações de negócios materialmente falsas". Outros escritórios que prometem entrar na Justiça são o Tha Schall, Wolf Popper e o Bronstein, Gewirtz & Grossman.

Responsável há mais de três anos pela assistência às vítimas do rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, afirma que tais episódios “devem ser punidos com tranca". De acordo com ele, as tragédias devem ser entendidas como crimes e não como acidentes.

O total de recursos da Vale bloqueados pela Justiça já chega a R$ 11 bilhões. Atenta aos aspectos jurídicos deste lamentável evento, a advogada Clarissa Prestes destaca que o assunto não recai somente no âmbito do acidente do trabalho: "Os danos extrapolam a esfera trabalhista, uma vez que o ocorrido atingiu diversos civis, moradores da região que perderam familiares e bens materiais como a moradia. Além de ressarcir os empregados prejudicados, a empresa deverá arcar com os danos das famílias que ainda perderam parentes no acidente”, ressaltou a advogada.

Na avaliação de Clarissa Prestes, a tragédia devastou uma cidade que deverá ser reconstruída, “e esses prejuízos deverão ser reparados pelo responsável que, de maneira culposa ou dolosa, deu causa ao ilícito", concluiu.

Conteúdo: Clio Assessoria

コメント


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page