Desfile de menores candidatos a adoção será investigado
- Clarissa Prestes
- 27 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola de Direito do Brasil (EDB) lideram os grupos de advogados que defendem a investigação dos organizadores de um desfile de crianças e adolescentes que estão na fila de adoção. O "Adoção na Passarela" foi promovido na terça-feira (21) em um shopping de Cuiabá (MT) pela Ampara (Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção) e pela CIJ (Comissão de Infância e Juventude) da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso).
A iniciativa foi comparada a "feiras de escravos". O CNJ apura responsabilidades. Doutora em Direito Político e Econômico e professora da EDB, Mônica Sapucaia Machado entende que o evento se opõe à toda política nacional de proteção aos menores. "As crianças e os adolescentes têm todos os direitos assegurados na Constituição Federal, além dos direitos específicos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante dignidade, prioridade absoluta, compromisso com as peculiaridades do processo de desenvolvimento", diz.

Na avaliação da advogada Clarissa Prestes – que atua no estado do Rio de Janeiro -, flagra-se neste ato “um absurdo e inacreditável desrespeito que não pode ser aceito de forma alguma pela comunidade, pela sociedade, e principalmente pelo poder público e pela família que pretende adotar o menor”. A advogada lembra que o ECA prevê como dever de todos assegurar "com absoluta prioridade" o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
Clarissa Prestes lembra que a Constituição Federativa do Brasil tem a dignidade e igualdade da pessoa humana como um dos principais direitos do cidadão, não cabendo espaço a nenhum tipo de discriminação. “O despautério deste desfile incentiva a discriminação em decorrência da aparência física e de início já desvirtua o principal dever dos adotantes - Assegurar os direitos do adotado. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, ressalta a advogada.
Teobaldo Witter, do Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Mato Grosso acha que o evento "fere a dignidade de crianças e adolescentes" enquanto que a Defensoria Pública naquele estado avalia que a ação pode "causar sérios sentimentos de frustração". Entidade que autorizou o desfile, a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) sustenta que se tratou de "uma noite para os pretendentes a adotar poderem conhecer as crianças e adolescentes".
Em entrevista à agência Estado, o advogado criminal e professor de Direito Penal e Econômico da EDB, João Paulo Martinelli, ressalta: "É dever de todos evitar que a criança seja submetida a situação vexatória, no caso, uma exposição indevida como se fosse mercadoria. O ECA prevê como crime "submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento", conclui.
Conteúdo: Clio Assessoria
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