Juiz de Goiás prolatou sentença de dupla paternidade em versos de poema
- Clarissa Prestes
- 28 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2020

O juiz da 1ª Vara de Família da comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu um poema para dar a sentença sobre uma questão de dupla paternidade. Em versos, ele reconheceu a paternidade de uma menina tanto a seu pai biológico quanto ao pai socioafetivo. O juiz Liciomar Fernandes da Silva julgou ação movida pelo pai socioafetivo – que acreditava ser o pai biológico. Contudo, após um teste de DNA, ficou comprovado que a criança não era sua filha biológica. Desde então, sentindo-se enganado, ele moveu uma ação para que a menina não mais tivesse o seu sobrenome. Durante as audiências, a mãe revelou o nome do pai biológico da menina, que acabou se tornando parte da ação. Com o andamento do processo, no entanto, o queixoso se arrependeu e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina. O Ministério Público se manifestou requerendo que os sobrenomes dos dois pais constassem no registro civil da criança. O magistrado afirmou, na sentença, que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros" e que “a filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra”. Em sua decisão, escreveu o magistrado: "De um lado, um pai Que teve o prazer De o pré-natal E o parto acompanhar E o nascimento De sua filha comemorar As noites sem dormir Acabaram por um vínculo Paternal se consolidar E mais, ver sua filha crescer, Levá-la ao primeiro dia de escola- Quantas festas, juntos! O encanto do Natal O sonho dos primeiros aniversários Toda uma vida! E, no final? Nada? Por outro lado, um pai Que não teve o prazer de conversar Com o feto, não viu sua filha nascer, Não a viu crescer, Não ajudou o nome Da sua filha escolher E não viu o seu primeiro caminhar Não sabia que era o pai Por certo, os melhores Momentos da paternidade lhes furtaram”.
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