Ministros do STF divergem sobre descriminalização do porte de maconha
- Clarissa Prestes
- 18 de fev. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2020

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar somente em junho o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Sinalização nesse sentido foi dada esta semana durante o julgamento de Sávio Galvão Júnior - condenado a três anos de reclusão por carregar 534 gramas de maconha - dividiu a Primeira Turma do tribunal. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso tiveram opiniões discordantes sobre o tema.
Moraes fez um duro discurso contra as drogas, sinalizando a sua posição no julgamento marcado para 5 de junho. Barroso, por sua vez, considerou ser uma péssima política criminal mandar para o sistema prisional um réu primário e com bons antecedentes.
O ministro Barroso é manifestamente a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal. "Mandar para o sistema prisional um réu primário, com bons antecedentes por maconha é péssima política criminal. É uma política pública que não funciona. Penso que é melhor para a sociedade uma medida alternativa", disse.
Já o ministro Moraes, antes de chegar ao Supremo, chefiou o Ministério da Justiça no governo de Michel Temer e foi secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo antes de assumir uma cadeira no Supremo. Para ele, as facções criminosas lidam com maconha, cocaína e outras drogas. "O condenado foi preso nesse momento com maconha, mas poderia ser preso em outro momento com cocaína", considerou.
A discussão sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal foi interrompida em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Depois da morte de Zavascki, em acidente aéreo em janeiro do ano passado, o substituto Moraes "abraçou" a relatoria. Numa antecipação do que pode acontecer em junho, já se sabe que - além do ministro Barroso - são a favor da descriminalização da maconha os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Acompanham a posição de Moraes os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
Advogada é a favor da descriminalização
Conhecedora do assunto - tema de monografia de sua pós-graduação –, a advogada Clarissa Prestes discorda da ideia de criminalizar condutas como plantar, adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo a droga. “A lei de drogas é uma norma penal em branco, tendo em vista o teor do seu Artigo 1º, parágrafo único. Como tal, não especifica exatamente quais substâncias se enquadram em seus artigos, apenas nos dirige à portaria n° 344/98 da Anvisa. Gosto sempre de destacar que esta portaria define na "Lista F" as substâncias de uso proscrito no Brasil e não cita a Cannabis Sativum como proibida. Esta só vem descrita na "Lista E" como plantas que podem originar substâncias entorpecentes. Sendo assim, cabe um questionamento sobre o critério utilizado para a proibição desta substância - ressalta.
Considerando que o objetivo da Lei de Drogas é proteger a saúde pública, agressivamente sucateada pela Administração Pública, a advogada questiona: “Será que os operadores do Direito estão aptos a proteger a saúde mais do que os próprios profissionais médicos e psicólogos?”. Na visão de Clarissa, as interpretações e incertezas que a lei traz, comprovam a incompetência do judiciário para proteger o bem – saúde pública – pois as constantes prisões de usuários só atrapalham no processo de recuperação do indivíduo. E arremata: “Se ao menos o Direito Processual Penal protegesse os direitos e garantias dos presos e cumprisse a finalidade de proteger a saúde deste cidadão, se poderia pensar nessa intervenção. Caso contrário, este assunto não concerne ao Direito Penal e sim à Administração Pública, responsável pela saúde dos cidadãos”.
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