top of page
LOGO PRETA C DOURADO.png

Cadeirante que se escondia para pegar ônibus será indenizado

  • Foto do escritor: Clarissa Prestes
    Clarissa Prestes
  • 24 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020


A Auto Viação Norte, de Juiz de Fora, em Minas Gerais, terá de pagar indenização de R$ 25 mil a um cadeirante que precisava se esconder para poder embarcar no ônibus da empresa, uma vez que os motoristas evitavam embarcar o passageiro se soubessem que ele estava no ponto.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em primeira instância, a ação chegou a ser rejeitada. Agora, a empresa acabou condenada em segunda instância. Segundo testemunhas do processo, o cadeirante sofria com a má vontade dos rodoviários em atendê-lo, Muitas das vezes, o trocador alegava que o elevador do veículo não funcionava e pedia para ela esperar o próximo coletivo. Em outros casos, os motoristas alegavam que a cadeira do portador de deficiência não cabia no veículo.

A advogada Clarissa Prestes comenta a decisão do STJ: “Ressalto que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) proíbe a discriminação e qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão em razão da deficiência".

O tribunal considerou que "a negativa de prestação do serviço público foi comprovada pela ocorrência de sucessivas falhas, tais como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa dos motoristas a parar no ponto". A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que "as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indenizável" e que "a renitência da recorrente em fornecer o serviço ao recorrido é de tal monta que se chegou à inusitada situação de o usuário 'precisar se esconder e pedir a outra pessoa para dar o sinal, pois o motorista do ônibus não pararia se o visse no ponto', conforme destacou o acórdão recorrido", afirmou a relatora.

A ministra destacou ainda que a acessibilidade no transporte coletivo é fundamental para a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência, pois "lhes propicia o exercício da cidadania e dos direitos e liberdades individuais, interligando-as a locais de trabalho, lazer e serviços de saúde, entre outros".

Não cabe recurso da decisão.


 
 
 

Comments


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page