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STJ proíbe apreensão de passaporte de devedor

  • Clarissa Prestes
  • 21 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, na terça-feira (50), a apreensão do passaporte para cobrança de um débito em uma execução de título extrajudicial. A 4ª Turma do tribunal superior considerou, por unanimidade, que a medida foi coercitiva, ilegal e arbitrária por restringir o direito de ir e vir, garantido ao devedor pela Constituição. O colegiado manteve, no entanto, a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH).

A decisão foi tomada diante de recurso de habeas corpus apresentado por um homem que devia cerca de R$ 16,9 mil em um contrato de prestação de serviços educacionais. A escola credora pediu judicialmente a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor porque ele não pagou a dívida, nem ofereceu os bens à penhora.

Como a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré deferiu a solicitação, o homem pediu que o STJ determinasse a devolução de ambos os documentos, argumentando que a apreensão violava o direito constitucional de ir e vir.

Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, considerou “que objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela efetividade [da cobrança], não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos ainda, desconsiderar direitos e liberdades previstos na Carta Maior”.

Conteúdo: Clio Assessoria

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