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ADOÇÃO UNILATERAL

  • Clarissa Prestes
  • 2 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020


O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente (REsp.1.545.959-SC) sobre a possibilidade de revogação da adoção unilateral.


A Lei 8069/90 que rege a adoção de criança e adolescente define a adoção como uma medida excepcional e irrevogável.


Cabe trazer ao conhecimento a espécie de adoção conhecida como unilateral ou adoção por cônjuge, que ocorre quando o adotado perde parte do vínculo biológico com o óbito de um dos ascendentes biológicos. Tal adoção consiste na substituição deste vínculo pelo novo cônjuge/companheiro do supérstite (sob sua decisão e denominação), a fim de minimizar os impactos que a perda do ente pode causar ao menor.


O Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza os interesses do menor na tentativa de garantir as vantagens ao adotado, vantagens essas que devem sempre se fundar em motivos legítimos.


Acredita-se que a adoção reforça o vínculo entre adotante e adotado, e, por isso, essa relação deve ser protegida evitando que alterações conjugais, comportamentais e emocionais prejudiquem o menor.


Entretanto, a despeito do conjunto de normas que protegem a criança e o adolescente, o qual definiu a irrevogabilidade desta espécie de adoção, em decisão por maioria, os ministros do STJ alteraram a interpretação da norma legal passando a permitir a revogação da adoção unilateral “diante de situações singulares onde se constata que talvez a norma protetiva esteja, na verdade, vulnerando direitos do beneficiário”.


Tal posicionamento abre precedentes para novos casos análogos, que serão analisados individualmente de acordo com suas peculiaridades.


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